O governo federal publicou, nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União (DOU), o decreto com as novas regras para a educação à distância em cursos de graduação (EAD). Entre os destaques, determina que cinco graduações só poderão ser ofertadas no formato presencial: Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia.
Além disso, cursos das áreas de saúde e licenciatura não poderão ser ofertados no formato EAD. Eles só poderão ser presenciais ou semipresenciais.
Com a definição dos cinco cursos que serão obrigatoriamente presenciais, internautas levantaram um debate sobre a não-limitação de cursos de Engenharia e Medicina Veterinária.
O decreto não cita ou delimita outros cursos nominalmente, mas um inciso do Artigo 9º diz que o Ministério da Educação (MEC) ainda pode definir, por meio de normativas, outros cursos que serão exclusivamente presenciais ou semipresenciais.
Além do EAD e do presencial, o decreto estabelece o semipresencial como uma terceira modalidade. Mesmo nos cursos em que a EAD for aceita, nenhum curso poderá ser 100% remoto.
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